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Curso online
Demonstrar aos participantes, pessoas jurídicas adquirentes de produção rural de produtor rural, as formas de tributação e recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural, tendo em vista a obrigatoriedade de retenção e recolhimento por sub-rogação pelos adquirentes. Demonstrar os pontos mais importantes e polêmicos para as pessoas jurídicas na escrituração da EFD REINF e DCTFWeb.
ELIELTON SOUZA
Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos do ambiente SPED Contábil e Fiscal em diversas entidades; Vivencia prática com os programas das Obrigações acessórias, como EFD REINF, DCTFWEB e E-SOCIAL.
Experiência de mais de 15 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP);
Instrutor de cursos em diversas empresas a Nível Brasil.
Resultado: Ao final do curso, o participante terá total conhecimento sobre as diversas formas de tributação da contribuição previdenciária seja pela folha de pagamento ou via comercialização de produção rural do produtor rural e os impactos em sua escrituração enquanto pessoa jurídica adquirente.
Conteúdo programático (poderá ser alterado sem
prévio aviso)
·
Quando ocorre o fato gerador e a consequente retenção do
FUNRURAL/SENAR.
·
Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural
– FUNRURAL/SENAR;
·
Aquisição de produtos de imóveis rurais que não são base de cálculo
do FUNRURAL/SENAR.
·
A retenção equivocada das empresas quando não observam o fato
gerador do FUNRURAL/SENAR.
·
Posso realizar ressarcimento/compensação de FUNRURAL/SENAR que
retive indevidamente?
·
Os impactos na escrituração e pagamento
do FUNRURAL/SENAR que
ocorrem sobre a aquisição de produção rural tendo em vista os julgamentos do STF
no ano de 2022, sobre:
· SENAR,
· Agroindústria,
· Produtor Rural Pessoa
Jurídica e
· Produtor Rural Pessoa
Física.
·
Se mantido o resultado da votação da ADI 4395 STF, poderei
recuperar os valores que paguei do FUNRURAL/SENAR?
·
Se mantido o resultado da votação da ADI 4395 STF, terei que
efetuar a retenção de FUNRURAL/SENAR?
·
Se mantido o resultado da votação da ADI 4395 STF, como ficará a
escrituração do FUNRURAL/SENAR no eSocial,
EFD REINF e DCTFWeb
em minha pessoa jurídica?
·
Nas aquisições de produtor rural pessoa jurídica sem a comprovação
dessa condição, quem ficará devendo o tributo?
·
Obrigações Previdenciárias do adquirente de
produção
rural;
·
A responsabilidade da pessoa adquirente prevalece
quando a comercialização envolver produção rural de pessoa física ou de
segurado especial?
·
As diferenças entre Produtor Rural Segurado Especial e Produtor
Rural Contribuinte Individual – impactos e obrigações ao
adquirente de produção rural;
·
Conceituação de Produtor Rural Pessoa Jurídica;
·
Conceituação de Produtor Rural Agroindústria;
·
Sub-rogação da
obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária por pessoa física
ou jurídica nas aquisições de produtos de produtor rural;
·
Cooperativas.
Momento
do ato
cooperativo que gera retenção do FUNRURAL.
·
Exportação de produtos adquiridos de
produtores
rurais – imunidade tributária;
o
Impactos tributários quando da aquisição de produtos de produtores
rurais para exportação e a sua não confirmação.
·
SENAR – quando é devida essa contribuição;
·
Pessoas jurídicas com aquisição a
feirantes ou ambulantes e a obrigatoriedade de retenção do FUNRURAL/SENAR –
recente solução de consulta da Receita Federal.
·
Novo modelo oficial da RFB da declaração
que deve ser fornecida pelo produtor rural que decidir recolher a sua
contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
·
A proibição de uso da declaração do ano anterior.
·
Como comprovar que o produtor rural é realmente optante pela folha
de pagamento e não correr o risco de ficar devendo, em nome dele, o
FUNRURAL/SENAR?
·
Mudanças na forma de recolhimento do SENAR nos casos em que o produtor
rural tenha
decidido
recolher a sua contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento
– Procedimentos até maio de 2023 e a partir de junho de 2023.
·
Obrigatoriedade de escrituração do evento R-2055 Aquisição de
Produção Rural, pelos adquirentes de produção rural desde a sua criação em
2021, mesmo que o recolhimento tenha sido feito em guia avulsa
no código 2615.
·
Quando o produtor rural pessoa física deve reter e recolher a sua
contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção
e não a pessoa jurídica adquirente?
·
Nas aquisições da minha empresa quando devo aplicar as
isenções previstas na Lei 13.606/2018;
·
Perda da isenção prevista na Lei 13.606/2018;
·
Perda da condição de isenção atribuída a empresa e a sua tributação;
·
Devo destacar na nota fiscal de entrada o valor do FUNRURAL/SENAR?
·
Quando devo fornecer, obrigatoriamente, cópia da nota fiscal de
entrada de produtos adquiridos de produtor rural?
·
Não obrigatoriedade de escrituração do evento S-1250 no eSocial
e a
obrigatoriedade de escrituração do evento R-2055 na EFD
REINF para a pessoa jurídica adquirente;
·
Como retificar valores de aquisição de produção rural que,
anteriormente haviam sido escriturados no eSocial?
·
Preciso do CAEPF ou do CPF do produtor rural pessoa física nas
aquisições de produção rural?
·
Quando usar na EFD REINF cada um dos códigos de tipos de aquisição:
o
Indicativo da aquisição:
§ 1 - Aquisição de produção
de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;
§ 2 - Aquisição de produção
de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade
executora do Programa de Aquisição de Alimentos -PAA;
§ 3 -
Aquisição
de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA;
§ 4 -
Aquisição
de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral
-Produção isenta (Lei 13.606/2018);
§ 5 -
Aquisição
de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por
entidade executora do PAA -Produção isenta (Lei 13.606/2018);
§ 6 -
Aquisição
de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA
-Produção isenta (Lei 13.606/2018);
§ 7 -
Aquisição
de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de
exportação.
·
Produtor rural com processo judicial ou administrativo não
transitado em julgado que suspenda total ou parcialmente a retenção do
FUNRURAL/SENAR. Como devo escriturar essa aquisição na EFD REINF e impacto na DCTFWeb?
·
Optantes pelo Simples Nacional (Microempresa, Empresa de Pequeno
Porte e Microempreendedor Individual) e a sua obrigatoriedade de retenção e
recolhimento, em nome do produtor rural pessoa física, do FUNRURAL/SENAR.
Metodologia:
A metodologia do curso consiste em comunicação dialogada, com apresentação online e subsídios trazidos pelos participantes sobre suas experiências profissionais atuais.
As aulas são disponibilizadas em um ambiente virtual de fácil acesso. São 100% ao vivo, com interação em tempo real com o instrutor.
O aluno pode acessar o curso de qualquer lugar que tenha internet. Disponível também para mobile (IOS, Android).
O Aluno deverá assistir no mínimo 75% da carga horária, para receber o certificado.
Tira dúvidas: o aluno pode enviar dúvidas pertinentes ao tema ministrado, por email até 30 dias corridos após o aquisição.
Material didático e Certificado: serão enviados por e-mail.
Login e Senha de acesso: serão enviados por e-mail até um (1) posterior a aquisição.
O uso do login e da senha é individual e intransferível. É expressamente proibida a reprodução total e/ou parcial deste conteúdo. (Lei dos Direitos Autorais), nº. 9.610 de 19/02/98, art. 29.
Carga Horária: 4 hs
Investimento: R$ 250,00 , por participante
Ficha de inscrição anexada
21 98590-6179