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Curso online
A MP 1.227/24 trouxe uma série de mudanças quanto ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS apurados pelo regime não-cumulativo.
A partir de 04.06.24 os Créditos de PIS/Cofins em geral serão compensáveis apenas na sistemática da não-cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou de forma "cruzada", exceto com débitos do próprio PIS/Cofins;
Objetivo: Este treinamento aborda as hipóteses em que os pagamentos indevidos ou a maior, relativos a tributos ou contribuições administrados pela RFB podem ser restituídos ou utilizados para compensação de débitos do mesmo contribuinte.
Daniel Tavares Santos,
1. INTRODUÇÃO
2. TRIBUTOS QUE PODEM SER RESTITUÍDOS (OU COMPENSADOS)
2.1 Pagamento indevido ou a maior
2.2 Saldos negativos de IRPJ e CSL
2.3 Aplicações em investimentos regionais - Restituição - Impossibilidade
2.4 Restituição do PIS-Pasep e da Cofins retidos na fonte
2.5 Retenção indevida de pessoa jurídica imune
2.6 Impossibilidade de compensação
2.7 Requerimento de restituição
2.8 Pedido de restituição - Pessoa jurídica
2.8.1 Simples Nacional
2.8.2 Sucessão empresarial
3. COMPENSAÇÃO PELO CONTRIBUINTE
4. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DO PIS-PASEP E DA COFINS
4.1 Pedido de ressarcimento
4.2 Declaração de compensação
4.3 Créditos admitidos
4.3.1 Regime não cumulativo
4.3.2 Créditos presumidos
4.3.3 Saldo de créditos presumidos
4.3.4 Crédito sobre estoque de abertura
4.3.5 Créditos da exportação
4.3.6 Créditos apurados no Reintegra
5. PRESCRIÇÃO
5.1 Prazo para pleitear
5.2 Prazo para homologação
5.3 Prazo para compensação de créditos decorrentes de ação judicial
6. EXISTÊNCIA DE DOIS OU MAIS DÉBITOS VENCIDOS
7. ACRÉSCIMO DE JUROS AO CRÉDITO COMPENSÁVEL
8. DESINDEXAÇÃO DO DÉBITO
9. HOMOLOGAÇÃO
9.1 Não homologação da compensação
10. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO - DISCUSSÃO DO CRÉDITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
11. CRÉDITOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL
11.1 Antes do trânsito em julgado da decisão judicial
11.2 Após o trânsito em julgado da decisão judicial
12. RETIFICAÇÃO
13. DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO
14. EXEMPLO DE PREENCHIMENTO
METODOLOGIA DE ENSINO
Aula expositiva.
BIBLIOGRAFIA
Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021
Instrutor: Daniel Tavares
Metodologia: Curso realizado por videoconferência através do APLICATIVO ZOOM que permite a interação entre os participantes do curso e o palestrante em tempo real.
Tira dúvidas: o aluno pode enviar dúvidas pertinentes ao tema ministrado por e mail, até 30 dias corridos após a participação .
Material didático e Certificado: serão enviados por e-mail.
O Aluno deverá assistir no mínimo 75% da aula, para receber o certificado.
Login e Senha de acesso: serão enviados por e-mail até um (1) posterior a aquisição.
O uso do login e da senha é individual e intransferível. Somente o participante inscrito terá acesso à plataforma uma vez que a inscrição é pessoal e intransferível.
Não será permitido a participação conjunta de pessoas, salvo se todos forem pagantes.
É expressamente proibida a reprodução total e/ou parcial deste conteúdo. (Lei dos Direitos Autorais), nº. 9.610 de 19/02/98, art. 29.
Curso on-line (transmissão ao vivo)
16 e 17 de julho de 2024 – 09:00 às 12:00- (Horário de Brasília)
Carga Horária: 6 hs
Investimento: R$ 380,00, por participante
Solicite a ficha de inscrição
wpp 21 98590-6179
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