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Curso online
Demonstrar aos participantes, pessoas jurídicas adquirentes de produção rural de produtor rural, as formas de tributação e recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural, tendo em vista a obrigatoriedade de retenção e recolhimento por sub-rogação pelos adquirentes. Demonstrar os pontos mais importantes e polêmicos para as pessoas jurídicas na escrituração da EFD REINF e DCTFWeb.
Resultado: Ao final do curso, o participante terá total conhecimento sobre as diversas formas de tributação da contribuição previdenciária seja pela folha de pagamento ou via comercialização de produção rural do produtor rural e os impactos em sua escrituração enquanto pessoa jurídica adquirente
ELIELTON SOUZA
Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos do ambiente SPED Contábil e Fiscal em diversas entidades; Vivencia prática com os programas das Obrigações acessórias, como EFD REINF, DCTFWEB e E-SOCIAL. Experiência de mais de 15 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP); Instrutor de cursos em diversas empresas a Nível Brasil.
(poderá ser alterado sem prévio aviso)
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Quando ocorre o fato
gerador e a consequente retenção do FUNRURAL/SENAR.
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Base de Cálculo das
Contribuições do Produtor Rural – FUNRURAL/SENAR;
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Aquisição de produtos de
imóveis rurais que não são base de cálculo do FUNRURAL/SENAR.
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A retenção equivocada das
empresas quando não observam o fato gerador do FUNRURAL/SENAR.
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Posso realizar
ressarcimento/compensação de FUNRURAL/SENAR que retive indevidamente?
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Os impactos na
escrituração e pagamento do FUNRURAL/SENAR que ocorrem sobre a aquisição de
produção rural tendo em vista os julgamentos do STF no ano de 2022, sobre:
· SENAR,
· Agroindústria,
· Produtor
Rural Pessoa Jurídica e
· Produtor
Rural Pessoa Física.
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Se mantido o resultado da
votação da ADI 4395 STF, poderei recuperar os valores que paguei do
FUNRURAL/SENAR?
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Se mantido o resultado da
votação da ADI 4395 STF, terei que efetuar a retenção de FUNRURAL/SENAR?
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Se mantido o resultado da
votação da ADI 4395 STF, como ficará a escrituração do FUNRURAL/SENAR no
eSocial, EFD REINF e DCTFWeb em minha pessoa jurídica?
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Nas aquisições de produtor
rural pessoa jurídica sem a comprovação dessa condição, quem ficará devendo o
tributo?
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Obrigações Previdenciárias
do adquirente de produção rural;
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A responsabilidade da
pessoa adquirente prevalece quando a comercialização envolver produção rural de
pessoa física ou de segurado especial?
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As diferenças entre
Produtor Rural Segurado Especial e Produtor Rural Contribuinte Individual –
impactos e obrigações ao adquirente de produção rural;
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Conceituação de Produtor
Rural Pessoa Jurídica;
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Conceituação de Produtor
Rural Agroindústria;
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Sub-rogação da obrigação
de reter e recolher a contribuição previdenciária por pessoa física ou jurídica
nas aquisições de produtos de produtor rural;
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Cooperativas. Momento do
ato cooperativo que gera retenção do FUNRURAL.
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Exportação de produtos
adquiridos de produtores rurais – imunidade tributária;
o Impactos
tributários quando da aquisição de produtos de produtores rurais para
exportação e a sua não confirmação.
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SENAR – quando é devida
essa contribuição;
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Pessoas jurídicas com
aquisição a feirantes ou ambulantes e a obrigatoriedade de retenção do
FUNRURAL/SENAR – recente solução de consulta da Receita Federal.
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Novo modelo oficial da RFB
da declaração que deve ser fornecida pelo produtor rural que decidir recolher a
sua contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
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A proibição de uso da
declaração do ano anterior.
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Como comprovar que o
produtor rural é realmente optante pela folha de pagamento e não correr o risco
de ficar devendo, em nome dele, o FUNRURAL/SENAR?
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Mudanças na forma de
recolhimento do SENAR nos casos em que o produtor rural tenha decidido recolher
a sua contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento – Procedimentos
até maio de 2023 e a partir de junho de 2023.
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Obrigatoriedade de
escrituração do evento R-2055 Aquisição de Produção Rural, pelos adquirentes de
produção rural desde a sua criação em 2021, mesmo que o recolhimento tenha sido
feito em guia avulsa no código 2615.
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Quando o produtor rural
pessoa física deve reter e recolher a sua contribuição previdenciária sobre a
comercialização da produção e não a pessoa jurídica adquirente?
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Nas aquisições da minha
empresa quando devo aplicar as isenções previstas na Lei 13.606/2018;
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Perda da isenção prevista
na Lei 13.606/2018;
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Perda da condição de
isenção atribuída a empresa e a sua tributação;
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Devo destacar na nota
fiscal de entrada o valor do FUNRURAL/SENAR?
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Quando devo fornecer,
obrigatoriamente, cópia da nota fiscal de entrada de produtos adquiridos de
produtor rural?
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Não obrigatoriedade de
escrituração do evento S-1250 no eSocial e a obrigatoriedade de escrituração do
evento R-2055 na EFD REINF para a pessoa jurídica adquirente;
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Como retificar valores de
aquisição de produção rural que, anteriormente haviam sido escriturados no
eSocial?
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Preciso do CAEPF ou do CPF
do produtor rural pessoa física nas aquisições de produção rural?
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Quando usar na EFD REINF
cada um dos códigos de tipos de aquisição:
o Indicativo
da aquisição:
§ 1
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em
geral;
§ 2
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em
geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos -PAA;
§ 3
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade
executora do PAA;
§ 4
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em
geral -Produção isenta (Lei 13.606/2018);
§ 5
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em
geral por entidade executora do PAA -Produção isenta (Lei 13.606/2018);
§ 6
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade
executora do PAA -Produção isenta (Lei 13.606/2018);
§ 7
- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial
para fins de exportação.
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Produtor rural com
processo judicial ou administrativo não transitado em julgado que suspenda
total ou parcialmente a retenção do FUNRURAL/SENAR. Como devo escriturar essa
aquisição na EFD REINF e impacto na DCTFWeb?
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Optantes pelo Simples
Nacional (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor
Individual) e a sua obrigatoriedade de retenção e recolhimento, em nome do
produtor rural pessoa física, do FUNRURAL/SENAR.
Metodologia:
A metodologia do curso consiste em comunicação dialogada, com apresentação online e subsídios trazidos pelos participantes sobre suas experiências profissionais atuais.
As aulas são disponibilizadas em um ambiente virtual de fácil acesso (Plataforma Zoom). São 100% ao vivo, com interação em tempo real com o instrutor.
O aluno pode acessar o curso de qualquer lugar que tenha internet. Disponível também para mobile (IOS, Android).
O Aluno deverá assistir no mínimo 75% da carga horária, para receber o certificado.
Tira dúvidas: o aluno pode enviar dúvidas pertinentes ao tema ministrado, por e-mail até 30 dias corridos após o aquisição.
Material didático e Certificado: serão enviados por e-mail.
Login e Senha de acesso: serão enviados por e-mail até um (1) posterior a aquisição.
O uso do login e da senha é individual e intransferível. É expressamente proibida a reprodução total e/ou parcial deste conteúdo. (Lei dos Direitos Autorais), nº. 9.610 de 19/02/98, art. 29.
Carga Horária: 8 hs
Investimento: R$ 420,00 , por participante
Solicite a Ficha de inscrição
21 98590-6179
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