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Curso online
Capacitar os participantes para compreenderem os impactos da reforma sobre o agronegócio, com foco nas operações do produtor rural — pessoa física e jurídica —, cooperativas, agroindústrias e empresas do setor. O curso abordará o funcionamento do IBS e da CBS, a sistemática de créditos, os regimes específicos, imunidades, o impacto nas cadeias produtivas, exportações, operações típicas do agro, e os ajustes necessários durante o período de transição previsto na EC 132/2023 e na LC 214/2025.
VIRGILIO NETO DE BARROS
Contador e consultor, professor de graduação da UNIALFA e de MBA na UNINPRO e FPM, graduado em Ciências Contábeis, com MBA em Controladoria Estratégia e Finanças. Bacharelando em Filosofia. Integrante do corpo de consultoria de tributos nas esferas federal, estadual da Objetiva Edições Empresariais, exercendo a função de consultor contábil e tributário nas esferas federal, estadual e municipal, além de instrutor em cursos de capacitação fiscal e contábil em diversas instituições (Senar, Sescon Sudoeste Goiano ...)
Curso on-line (transmissão ao vivo)
27 e 28 de agosto de 2026- das 09:00 às 13:00 (Horário de Brasília)
1. Introdução ao Novo Modelo Tributário
1.1 A tributação atual do agronegócio brasileiro: benefícios, distorções e limites do sistema vigente
1.2 A Reforma Tributária do Consumo: Porque o modelo mudou e o que efetivamente muda para o agronegócio
2. Fundamentos jurídicos do IBS e da CBS
2.1 Fato gerador do IBS e da CBS
Operações onerosas
Operações com bens do ativo imobilizado
Operações não onerosas
Incidência na importação
2.2 Quem é contribuinte no novo sistema
Cadastro Único do IBS/CBS
Produtor rural não contribuinte
2.3 Local da incidência
Para onde o IBS é devido
2.4 Momento do fato gerador
Regime de competência do IBS e da CBS
Hipóteses de antecipação do pagamento
2.5 Base de cálculo
Parcelas que compõem a base
Exclusões legais
2.6 Alíquotas
Alíquota padrão e de referência
Alíquotas no período de transição
3. PRODUTOR RURAL NÃO CONTRIBUINTE
3.1 Definição e enquadramento do produtor rural (pessoa física e jurídica)
3.2 Limite de receita bruta e forma de apuração
3.3 Dispensa de inscrição e de recolhimento do IBS e da CBS
Relação com o Cadastro Único do IBS/CBS
3.4 Participação em pessoa jurídica e seus efeitos
3.5 Desenquadramento e superação do limite
3.6 Opção pelo regime regular
- Quando a opção pelo regime regular é estratégica
3.7 Crédito presumido na aquisição do produtor rural não contribuinte
Preserva a não cumulatividade quando o adquirente compra de produtor rural não contribuinte.
- Fundamento e finalidade
- Cálculo e apropriação do crédito
- Condições e vedações
- Documento fiscal exigido
4. REGIMES DIFERENCIADOS APLICÁVEIS AO AGRONEGÓCIO
4.1 Cesta básica
Alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (LC 214/2025).
4.2 Alimentos destinados ao consumo humano
4.3 Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
Produtos agropecuários in natura com tratamento favorecido (redução de alíquota conforme a LC 214/2025).
4.4 Insumos agropecuários e aquícolas
Redução de alíquota para insumos listados na LC 214/2025 (sementes, fertilizantes, defensivos, corretivos e rações).
4.5 Produtos hortícolas, frutas e ovos
4.6 Tratores, máquinas e implementos agrícolas
5. DIFERIMENTO DO IBS E DA CBS
5.1 Conceito, finalidade e alcance no agronegócio
5.2 Diferimento com redução de alíquotas
5.3 Responsabilidade e momento do recolhimento
5.4 Hipóteses de encerramento do diferimento (IBS e CBS)
Ao ocorrer qualquer hipótese de encerramento, o tributo diferido torna-se exigível.
- Saída subsequente tributada da mercadoria
- Saída a consumidor final ou a adquirente não contribuinte
- Destinação a operação isenta, imune ou não tributada
- Exportação (encerramento com manutenção de créditos)
- Perda, perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio do bem
- Consumo ou uso do bem pelo próprio contribuinte
- Descumprimento das condições do regime ou desenquadramento do beneficiário
- Encerramento das atividades do contribuinte
6. REGIME ESPECÍFICO DAS COOPERATIVAS
Regime opcional: permite alíquota zero nas operações entre cooperativa e cooperado, com tratamento próprio dos créditos.
6.1 Hipóteses de alíquota zero
6.2 Opção pelo regime específico
6.3 Tratamento do crédito presumido nas operações cooperadas
7. MODELO OPERACIONAL DO IBS E DA CBS
7.1 Não cumulatividade: créditos do IBS e da CBS
7.2 Bens de uso e consumo pessoal e o princípio da neutralidade
8. UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
8.1 Compensação
8.2 Ressarcimento
- Prazo de análise
- Critérios de apreciação do pedido
9. FORMAS DE RECOLHIMENTO
9.1 Recolhimento direto pelo contribuinte
9.2 Recolhimento na liquidação financeira (split payment)
Retenção e recolhimento do IBS/CBS diretamente na liquidação financeira da operação.
- Split payment inteligente
- Split payment superinteligente
- Split payment simplificado
9.3 Recolhimento pelo adquirente
10. APURAÇÃO DO IBS E DA CBS
10.1 Apuração assistida
10.2 Notas fiscais de débitos
- Transferência de créditos para cooperativas
- Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
- Multas e juros
- Pagamento antecipado
- Perdas em estoque
10.3 Notas fiscais de créditos
- Retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário
- Redução de valores
10.4 Eventos
- Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado
- Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito
- Imobilização de item
- Solicitação de apropriação de combustível
- Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem da atividade do adquirente
- Atualização da data de previsão de entrega
- Solicitação do crédito presumido
- Aviso de que o pagamento foi totalmente efetivado
11. TRANSIÇÃO PARA O NOVO SISTEMA
Convivência gradual: teste em 2026; início da CBS e substituição progressiva dos tributos atuais a partir de 2027; ampliação do IBS de 2029 a 2032; sistema pleno em 2033.
Regras aplicáveis em 2026
- Emissão dos documentos fiscais
Regras de 2027 a 2028
- Emissão dos documentos fiscais
Regras de 2029 a 2032
- Emissão dos documentos fiscais
Operações fiscais durante o período de transição
Metodologia: Curso realizado por videoconferência através do APLICATIVO ZOOM que permite a interação entre os participantes do curso e o palestrante em tempo real.
Tira dúvidas: o aluno pode enviar dúvidas pertinentes ao tema ministrado por e-mail, até 30 dias corridos após a participação .
Material didático e Certificado: serão enviados por e-mail.
O Aluno deverá assistir no mínimo 75% da aula, para receber o certificado
Login e Senha de acesso: serão enviados por e-mail até um (1) posterior a aquisição.
É expressamente proibida a reprodução total e/ou parcial deste conteúdo. (Lei dos Direitos Autorais), nº. 9.610 de 19/02/98, art. 29.
Carga Horária: 8 hs
Investimento: R$ 440,00 , por participante
Formas de Pagamento:
Á vista: depósito, pix ou boleto
Desconto de 10%, nas inscrições de 2 ou mais participantes, no pagamento Á Vista.
Cartão de crédito – parcelado em até 3 vezes (Valor Normal)
O uso do login e da senha é individual e intransferível. Somente o participante inscrito terá acesso à plataforma uma vez que a inscrição é pessoal e intransferível.
Não será permitido a participação conjunta de pessoas, salvo se todos forem pagantes.
Solicite a ficha de inscrição:
wpp 21 98590-6179
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