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IBS e CBS no Agronegócio


Curso online

Público alvo

Produtores rurais (pessoa física e jurídica), gestores de propriedades rurais, cooperativas, agroindústrias, profissionais da área fiscal, contábil e jurídica com atuação no setor do agronegócio, tradings, consultores e estudantes interessados nos impactos da reforma tributária sobre o agronegócio.

Objetivo

Capacitar os participantes para compreenderem os impactos da reforma sobre o agronegócio, com foco nas operações do produtor rural — pessoa física e jurídica —, cooperativas, agroindústrias e empresas do setor. O curso abordará o funcionamento do IBS e da CBS, a sistemática de créditos, os regimes específicos, imunidades, o impacto nas cadeias produtivas, exportações, operações típicas do agro, e os ajustes necessários durante o período de transição previsto na EC 132/2023 e na LC 214/2025.

Professor(a)

VIRGILIO NETO DE BARROS

Contador e consultor, professor de graduação da UNIALFA e de MBA na UNINPRO e FPM, graduado em Ciências Contábeis, com MBA em Controladoria Estratégia e Finanças. Bacharelando em Filosofia. Integrante do corpo de consultoria de tributos nas esferas federal, estadual da Objetiva Edições Empresariais, exercendo a função de consultor contábil e tributário nas esferas federal, estadual e municipal, além de instrutor em cursos de capacitação fiscal e contábil em diversas instituições (Senar, Sescon Sudoeste Goiano ...)

O Programa

Curso on-line (transmissão ao vivo)

27 e 28 de agosto de 2026- das 09:00 às 13:00 (Horário de Brasília)

 

1. Introdução ao Novo Modelo Tributário 

1.1 A tributação atual do agronegócio brasileiro: benefícios, distorções e limites do sistema vigente 

1.2 A Reforma Tributária do Consumo: Porque o modelo mudou e o que efetivamente muda para o agronegócio 

  

2. Fundamentos jurídicos do IBS e da CBS 

2.1 Fato gerador do IBS e da CBS 

Operações onerosas 

Operações com bens do ativo imobilizado 

Operações não onerosas 

Incidência na importação 

2.2 Quem é contribuinte no novo sistema 

Cadastro Único do IBS/CBS 

Produtor rural não contribuinte 

2.3 Local da incidência 

Para onde o IBS é devido 

2.4 Momento do fato gerador 

Regime de competência do IBS e da CBS 

Hipóteses de antecipação do pagamento 

2.5 Base de cálculo 

Parcelas que compõem a base 

Exclusões legais 

2.6 Alíquotas 

Alíquota padrão e de referência 

Alíquotas no período de transição 

  

3. PRODUTOR RURAL NÃO CONTRIBUINTE 

3.1 Definição e enquadramento do produtor rural (pessoa física e jurídica) 

3.2 Limite de receita bruta e forma de apuração 

3.3 Dispensa de inscrição e de recolhimento do IBS e da CBS 

Relação com o Cadastro Único do IBS/CBS 

3.4 Participação em pessoa jurídica e seus efeitos 

3.5 Desenquadramento e superação do limite 

3.6 Opção pelo regime regular 

- Quando a opção pelo regime regular é estratégica 

3.7 Crédito presumido na aquisição do produtor rural não contribuinte 

Preserva a não cumulatividade quando o adquirente compra de produtor rural não contribuinte. 

- Fundamento e finalidade 

- Cálculo e apropriação do crédito 

- Condições e vedações 

- Documento fiscal exigido 

  

4. REGIMES DIFERENCIADOS APLICÁVEIS AO AGRONEGÓCIO 

4.1 Cesta básica 

Alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (LC 214/2025). 

4.2 Alimentos destinados ao consumo humano 

4.3 Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura 

Produtos agropecuários in natura com tratamento favorecido (redução de alíquota conforme a LC 214/2025). 

4.4 Insumos agropecuários e aquícolas 

Redução de alíquota para insumos listados na LC 214/2025 (sementes, fertilizantes, defensivos, corretivos e rações). 

4.5 Produtos hortícolas, frutas e ovos 

4.6 Tratores, máquinas e implementos agrícolas 

  

5. DIFERIMENTO DO IBS E DA CBS 

5.1 Conceito, finalidade e alcance no agronegócio 

5.2 Diferimento com redução de alíquotas 

5.3 Responsabilidade e momento do recolhimento 

5.4 Hipóteses de encerramento do diferimento (IBS e CBS) 

Ao ocorrer qualquer hipótese de encerramento, o tributo diferido torna-se exigível. 

- Saída subsequente tributada da mercadoria 

- Saída a consumidor final ou a adquirente não contribuinte 

- Destinação a operação isenta, imune ou não tributada 

- Exportação (encerramento com manutenção de créditos) 

- Perda, perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio do bem 

- Consumo ou uso do bem pelo próprio contribuinte 

- Descumprimento das condições do regime ou desenquadramento do beneficiário 

- Encerramento das atividades do contribuinte 

  

6. REGIME ESPECÍFICO DAS COOPERATIVAS 

Regime opcional: permite alíquota zero nas operações entre cooperativa e cooperado, com tratamento próprio dos créditos. 

6.1 Hipóteses de alíquota zero 

6.2 Opção pelo regime específico 

6.3 Tratamento do crédito presumido nas operações cooperadas 

  

7. MODELO OPERACIONAL DO IBS E DA CBS 

7.1 Não cumulatividade: créditos do IBS e da CBS 

7.2 Bens de uso e consumo pessoal e o princípio da neutralidade 

  

8. UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS 

8.1 Compensação 

8.2 Ressarcimento 

- Prazo de análise 

- Critérios de apreciação do pedido 

  

9. FORMAS DE RECOLHIMENTO 

9.1 Recolhimento direto pelo contribuinte 

9.2 Recolhimento na liquidação financeira (split payment) 

Retenção e recolhimento do IBS/CBS diretamente na liquidação financeira da operação. 

- Split payment inteligente 

- Split payment superinteligente 

- Split payment simplificado 

9.3 Recolhimento pelo adquirente 

  

10. APURAÇÃO DO IBS E DA CBS 

10.1 Apuração assistida 

10.2 Notas fiscais de débitos 

- Transferência de créditos para cooperativas 

- Débitos de notas fiscais não processadas na apuração 

- Multas e juros 

- Pagamento antecipado 

- Perdas em estoque 

10.3 Notas fiscais de créditos 

- Retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário 

- Redução de valores 

10.4 Eventos 

- Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado 

- Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito 

- Imobilização de item 

- Solicitação de apropriação de combustível 

- Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem da atividade do adquirente 

- Atualização da data de previsão de entrega 

- Solicitação do crédito presumido 

- Aviso de que o pagamento foi totalmente efetivado 

  

11. TRANSIÇÃO PARA O NOVO SISTEMA 

Convivência gradual: teste em 2026; início da CBS e substituição progressiva dos tributos atuais a partir de 2027; ampliação do IBS de 2029 a 2032; sistema pleno em 2033. 

 Regras aplicáveis em 2026 

  - Emissão dos documentos fiscais 

 Regras de 2027 a 2028 

  - Emissão dos documentos fiscais 

 Regras de 2029 a 2032 

  - Emissão dos documentos fiscais 

 Operações fiscais durante o período de transição 

  

Metodologia: Curso realizado por videoconferência através do APLICATIVO ZOOM que permite a interação entre os participantes do curso e o palestrante em tempo real.


Tira dúvidas: o aluno pode enviar dúvidas pertinentes ao tema ministrado por e-mail, até 30 dias corridos após a participação . 


Material didático e Certificado: serão enviados por e-mail.

O Aluno deverá assistir no mínimo 75% da aula, para receber o certificado                                                                                                                                                                                                                

Login e Senha de acesso: serão enviados por e-mail até um (1) posterior a aquisição.

É expressamente proibida a reprodução total e/ou parcial deste conteúdo. (Lei dos Direitos Autorais), nº. 9.610 de 19/02/98, art. 29.


Carga Horária: 8 hs 

Investimento: R$ 440,00 , por participante

 

Formas de Pagamento:

 

Á vista: depósito, pix ou boleto

Desconto de 10%, nas inscrições de 2 ou mais participantes, no pagamento Á Vista.

Cartão de crédito – parcelado em até 3 vezes (Valor Normal)

 

O uso do login e da senha é individual e intransferível. Somente o participante inscrito terá acesso à plataforma uma vez que a inscrição é pessoal e intransferível.

Não será permitido a participação conjunta de pessoas, salvo se todos forem pagantes.


Solicite a ficha de inscrição:

  branca@treinario.com.br

wpp 21 98590-6179

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